Decreto Nº11289 de 22/10/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 589.117,50 (quinhentos e oitenta e nove mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.995, de 18 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 589.117,50 (quinhentos e oitenta e nove mil e cento e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 589.117,50
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 589.117,50
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.995, de 18 de outubro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 589.117,50 (quinhentos e oitenta e nove mil e cento e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 589.117,50
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 589.117,50
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga