Lei Nº1872 de 24/09/2001
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.172.269,52 (cinco milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para cobertura das despesas previstas no Convênio celebrado com a COPASA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.172.269,52 (cinco milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) , para fazer face às despesas com as obras previstas no Convênio firmado em 02 de julho de 2001, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em cumprimento da determinação contida no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.851, de 16 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos para a abertura do presente Crédito decorrerão das liberações do Convênio, na forma prevista no artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.172.269,52 (cinco milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) , para fazer face às despesas com as obras previstas no Convênio firmado em 02 de julho de 2001, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em cumprimento da determinação contida no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.851, de 16 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos para a abertura do presente Crédito decorrerão das liberações do Convênio, na forma prevista no artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL