Decreto Nº11292 de 23/10/2024
"Aprova desmembramento de área de terreno urbano que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 008.008.2022/01553,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terreno urbano constituída da Gleba 03, medindo 149.781,53 m² (cento e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e um vírgula cinquenta e três metros quadrados), situada no Bairro Ferroviários, neste Município de Ipatinga-MG, registrada sob a Matrícula n.º 28.615 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, dando origem às seguintes áreas:
I - Gleba 03 (três), medindo 148.285,95 m² (cento e quarenta e oito mil duzentos e oitenta e cinco vírgula noventa e cinco metros quadrados); e
II - Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 1.495,58 m² (um mil quatrocentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e oito metros quadrados).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terreno urbano constituída da Gleba 03, medindo 149.781,53 m² (cento e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e um vírgula cinquenta e três metros quadrados), situada no Bairro Ferroviários, neste Município de Ipatinga-MG, registrada sob a Matrícula n.º 28.615 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, dando origem às seguintes áreas:
I - Gleba 03 (três), medindo 148.285,95 m² (cento e quarenta e oito mil duzentos e oitenta e cinco vírgula noventa e cinco metros quadrados); e
II - Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 1.495,58 m² (um mil quatrocentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e oito metros quadrados).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga