Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11293 de 23/10/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.789.000,00 (três milhões setecentos e oitenta e nove mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.991 de 18 de outubro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.789.000,00 (três milhões setecentos e oitenta e nove mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.753.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS 1.400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 350.000,00
Fonte: 1.600.000.0000
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 11.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.054 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 21.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 370.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 2.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.789.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.240 AGENTES DE COMBATE ENDEMIAS - ACE
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 350.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
Fonte: 1.753.000.0000
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.054 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.059 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.137.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS 370.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 800.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.789.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé