Lei Nº5004 de 23/10/2024
"Altera o item III - Fundo Municipal de Saúde - SMS, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III - Fundo Municipal de Saúde - SMS, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 4.823, de 30 de janeiro de 2024 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item III do Anexo à Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024)
Fundo Municipal de Saúde - SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 51.338,28
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III - Fundo Municipal de Saúde - SMS, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 4.823, de 30 de janeiro de 2024 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item III do Anexo à Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024)
Fundo Municipal de Saúde - SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 51.338,28