Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11300 de 25/10/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 008.008.2020/14005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno de n.º 35 (trinta e cinco), da quadra 173 (cento e setenta e três), situado no Bairro Jardim Panorama, nesta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 2.796, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 35 (trinta e cinco), medindo 319,95 m² (trezentos e dezenove vírgula noventa e cinco metros quadrados), e frente para a Rua dos Tarianas (Ex Rua 201), onde mede 9,00 m (nove metros);

II - Lote n.º 35-A (trinta e cinco "A"), medindo 400,05 m² (quatrocentos vírgula zero cinco metros quadrados), e frente para a Rua Orinocos (Ex Rua 204), onde mede 15,00 m (quinze metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé