Decreto Nº11303 de 28/10/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.767.875,29 (oito milhões e setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.767.875,29 (oito milhões e setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.122.0015.2.208 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Fonte: 1.749.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 7.267.875,29
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 8.767.875,29
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.511.0015.1.062 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Fonte: 1.749.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0015.1.047 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Fonte: 1.749.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.267.875,29
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 8.767.875,29
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.767.875,29 (oito milhões e setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.122.0015.2.208 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Fonte: 1.749.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 7.267.875,29
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 8.767.875,29
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.511.0015.1.062 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Fonte: 1.749.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0015.1.047 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Fonte: 1.749.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.267.875,29
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 8.767.875,29
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga