Decreto Nº11319 de 08/11/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo nº 6017/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 22 (vinte e dois), medindo 15.363,00 m² (quinze mil trezentos e sessenta e três mil metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 50.284, do lote de terreno n.º 23 (vinte e três), medindo 5.887,00 m² (cinco mil oitocentos e oitenta e sete mil metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 79.796, do lote de terreno n.º 24 (vinte e quatro), medindo 2.099,00 m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.416, integrantes da quadra nº 36 (trinta e seis), situados no bairro Bela Vista, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 23.349,00 m² (vinte e três mil trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados ), e frente para a Avenida 26 de Outubro onde mede 380,54 m (trezentos e oitenta metros e cinquenta e quatro centímetros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 22 (vinte e dois), medindo 15.363,00 m² (quinze mil trezentos e sessenta e três mil metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 50.284, do lote de terreno n.º 23 (vinte e três), medindo 5.887,00 m² (cinco mil oitocentos e oitenta e sete mil metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 79.796, do lote de terreno n.º 24 (vinte e quatro), medindo 2.099,00 m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 84.416, integrantes da quadra nº 36 (trinta e seis), situados no bairro Bela Vista, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 23.349,00 m² (vinte e três mil trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados ), e frente para a Avenida 26 de Outubro onde mede 380,54 m (trezentos e oitenta metros e cinquenta e quatro centímetros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga