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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11312 de 06/11/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.347.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.347.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.21200.002.15.452.0015.2.102 CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 447.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.900.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.347.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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