Decreto Nº11322 de 11/11/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.571.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 318.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 149.000,00 1..660.000.3120
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 767.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos do código da receita: 2.4.2.2.51.0.1.0001 - Conv 1261000891/2024 SEE-MG Aquis Van Escolar; 1.7.1.6.50.0.1.0016 - Emenda Indiv. 202440160005 - NAEMC, 1.7.1.6.50.0.1.0017 - Emenda Indiv. 202444720004 - Assoc. Proj. de Deus, 1.7.1.6.50.0.1.0019 - Emenda 202471140006 - NAEMC, 1.7.1.6.50.0.1.0020 - Emenda 202435950004 - Ação Evangélica.
Art. 3º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação; Transferências De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social - FNAS com acréscimo do valor decorrente desta Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.571.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 318.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 149.000,00 1..660.000.3120
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 767.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos do código da receita: 2.4.2.2.51.0.1.0001 - Conv 1261000891/2024 SEE-MG Aquis Van Escolar; 1.7.1.6.50.0.1.0016 - Emenda Indiv. 202440160005 - NAEMC, 1.7.1.6.50.0.1.0017 - Emenda Indiv. 202444720004 - Assoc. Proj. de Deus, 1.7.1.6.50.0.1.0019 - Emenda 202471140006 - NAEMC, 1.7.1.6.50.0.1.0020 - Emenda 202435950004 - Ação Evangélica.
Art. 3º Fica acrescentada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação; Transferências De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social - FNAS com acréscimo do valor decorrente desta Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga