Decreto Nº11324 de 11/11/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 160.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 160.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 160.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 160.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 160.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 160.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 160.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 160.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga