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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11325 de 11/11/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 745.283,86 (setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 745.283,86 (setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 745.283,86
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 745.283,86

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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