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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11326 de 11/11/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.15.751.0019.1.022 EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte: 1.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 200.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:Art.

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.15.751.0019.2.188 CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte: 1.751.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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