Decreto Nº11330 de 19/11/2024
"Estabelece o valor mensal per capita a ser repassado às entidades educacionais, para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos, no exercício financeiro de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo a este Decreto, o valor mensal per capita a ser repassado às entidades educacionais, no exercício financeiro de 2025, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos, por meio das parcerias celebradas com a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Será assegurado valor mensal às entidades educacionais, desde que previstas no Plano de Trabalho apresentado pelas referidas entidades, para custeio das seguintes despesas:
I - locação de imóvel, limitado a R$ 2.605,00 (dois mil e seiscentos e cinco reais);
II - vale-alimentação, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por funcionário.
Art. 3º O valor per capita mensal a ser repassado às entidades educacionais poderá ser revisto anualmente, de modo a assegurar o adequado atendimento às crianças de até 3 (três) anos de idade, da educação básica.
Art. 4º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas neste Decreto às parcerias em execução celebradas com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n.º 10.872, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
(a que se refere o art. 1º)
FAIXA VALOR PER CAPITA
DE ATENDIMENTO CRECHE (DE 0 A 3 ANOS)
Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança
R$ 866,21 R$ 692,96 R$ 606,34 R$ 519,72
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo a este Decreto, o valor mensal per capita a ser repassado às entidades educacionais, no exercício financeiro de 2025, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos, por meio das parcerias celebradas com a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Será assegurado valor mensal às entidades educacionais, desde que previstas no Plano de Trabalho apresentado pelas referidas entidades, para custeio das seguintes despesas:
I - locação de imóvel, limitado a R$ 2.605,00 (dois mil e seiscentos e cinco reais);
II - vale-alimentação, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por funcionário.
Art. 3º O valor per capita mensal a ser repassado às entidades educacionais poderá ser revisto anualmente, de modo a assegurar o adequado atendimento às crianças de até 3 (três) anos de idade, da educação básica.
Art. 4º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas neste Decreto às parcerias em execução celebradas com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n.º 10.872, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
(a que se refere o art. 1º)
FAIXA VALOR PER CAPITA
DE ATENDIMENTO CRECHE (DE 0 A 3 ANOS)
Da 1ª a 60ª criança Da 61ª a 90ª criança Da 91ª a 120ª criança A partir da 121ª criança
R$ 866,21 R$ 692,96 R$ 606,34 R$ 519,72