Decreto Nº11331 de 19/11/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Vinicius Andrade Bragança, inscrito no CPF sob o n.º 094.900.076-09 e Matrícula n.º M-126471, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 19 a 22/11/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao servidor Vinicius Andrade Bragança, inscrito no CPF sob o n.º 094.900.076-09 e Matrícula n.º M-126471, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 19 a 22/11/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga