Lei Nº182 de 31/10/1968
"Dispõe sobre hospedagem oficial."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as solenidades de recepção e hospedagem do Ministro Dr. José de Magalhães Pinto, sua comitiva e convidados especiais que virão à cidade por ocasião da entrega ao ex-governador de Minas Gerais, do título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização expressa no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as solenidades de recepção e hospedagem do Ministro Dr. José de Magalhães Pinto, sua comitiva e convidados especiais que virão à cidade por ocasião da entrega ao ex-governador de Minas Gerais, do título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização expressa no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO