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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1880 de 11/10/2001


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil Reais) para execução de tarefas de controle de epidemias e endemias e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para execução de tarefas de controle de epidemias e endemias não contempladas no orçamento vigente, assim codificadas e classificadas:

Órgão: 1100 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 1102 Departamento de Saúde Coletiva
1102.1375429.4515 Controle de Epidemias e Endemias
3111.00 Pessoal Civil 195.000,00
3113.00 Obrigações Patronais 55.000,00
4120.00 Equip. e Material Permanente 80.000,00

Total do FMS 330.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do § 1º, item III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 1100 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 1102 Departamento de Saúde Coletiva
1102.1375429.2515 Controle de Epidemias e Endemias
3120.00 Material de Consumo 150.000,00
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000,00
3132.00 Outros Serviços e Encargos 80.000,00

Total do FMS a reduzir 330.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de outubro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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