Lei Nº183 de 30/10/1968
"Abre crédito suplementar."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à seguinte dotação:
3.1.3.0-00 - Serviços de Terceiros - Diversas Publicações
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) à seguinte dotação:
3.1.3.0-00 - Serviços de Terceiros - Diversas Publicações
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO