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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1890 de 12/12/2001


"Dispõe sobre a fixação dos níveis de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Ipatinga."

1 - LEI Nº 2045/2004 (ART. 1º) - REVOGAÇÃO TOTAL

ADIN Nº 262.475-7.00
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.890, de 12 de dezembro de 2001:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga passam a vigorar conforme as tabelas de vencimentos, constantes dos anexos I, II e III.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2001.

Câmara Municipal de Ipatinga, 12 de dezembro de 2001.

Adelson Fernandes da Silva
Vice-Presidente

ANEXO I


CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEIS VENC. INICIAL
I 345,00
II 393,30
III 448,36
IV 511,13
V 582,69
VI 664,27
VII 757,27
VIII 863,28
IX 984,14
X 1.121,92
XI 1.278,99
XII 1.342,94
XIII 1.410,09
XIV 1.480,59
XV 1.554,62



ANEXO II


CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Níveis Vencimento
I R$3.332,09
II R$2.528,59


ANEXO III


CLASSES DE FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR

DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO NÚMERO
Assistente Parlamentar R$1.899,35 3



Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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