Lei Nº1896 de 19/12/2001
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências."
ADIN Nº 272.639-6.00
ADIN Nº 272.639-6.00
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA para o exercício financeiro de 2002, que estima a receita em R$ 207.413.000,00 (duzentos e sete milhões, quatrocentos e treze mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:
1000.00.00 - RECEITA CORRENTES 186.642.810,00
1100.00.00 - Receita Tributária 36.750.100,00
1200.00.00 - Receita de Contribuição 25.600,00
1300.00.00 - Receita Patrimonial 1.161.400,00
1600.00.00 - Receita de Serviços 5.288.900,00
1700.00.00 - Transferências Correntes 131.197.890,00
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.218.910,00
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 20.770.190,00
2100.00.00 - Operações de Crédito 5.452.190,00
2200.00.00 - Alienação de Bens 1.000.000,00
2400.00.00 - Transferências de Capital 14.318.000,00
TOTAL GERAL 207.413.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração e conforme o seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
01.01 - Câmara Municipal 7.600.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito 823.000,00
02.02 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 5.657.000,00
02.03 - Procuradoria Geral 1.636.000,00
02.04 - Assessoria de Comunicação Social 1.445.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.245.000,00
02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.749.000,00
02.07 - Secretaria Municipal de Administração 12.634.000,00
02.08 - Serviço Municipal de Dados 1.920.000,00
02.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 584.000,00
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 51.769.000,00
02.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 27.192.000,00
02.12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 23.508.000,00
02.13 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 54.812.000,00
02.14 - Controladoria Geral 268.000,00
02.15 - Encargos Gerais do Município 12.571.000,00
SOMA 207.413.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 - Legislativa 7.600.000,00
04 - Administração 49.699.000,00
08 - Assistência Social 3.335.000,00
10 - Saúde 51.769.000,00
11 - Trabalho 258.000,00
12 - Educação 52.682.000,00
13 - Cultura 4.162.000,00
14 - Direitos da Cidadania 579.000,00
15 - Urbanismo 12.346.000,00
16 - Habitação 1.642.000,00
17 - Saneamento 3.512.000,00
18 - Gestão Ambiental 580.000,00
20 - Agricultura 182.000,00
23 - Comércio e Serviços 50.000,00
26 - Transporte 5.153.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.293.000,00
28 - Encargos Gerais 12.571.000,00
TOTAL 207.413.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 168.283.000,00
4.00.00.00 - Despesas de Capital 39.115.000,00
9.99.99.99 - Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 207.413.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.
Parágrafo único. É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 78/98, do Senado Federal.
Art. 6º - Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a Abrir por Decretos Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - o superávit financeiro.
Art. 7º - Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:
I - Classificação Funcional;
II - Classificação Econômica;
III - Valores: em real.
Art. 8º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA para o exercício financeiro de 2002, que estima a receita em R$ 207.413.000,00 (duzentos e sete milhões, quatrocentos e treze mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:
1000.00.00 - RECEITA CORRENTES 186.642.810,00
1100.00.00 - Receita Tributária 36.750.100,00
1200.00.00 - Receita de Contribuição 25.600,00
1300.00.00 - Receita Patrimonial 1.161.400,00
1600.00.00 - Receita de Serviços 5.288.900,00
1700.00.00 - Transferências Correntes 131.197.890,00
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.218.910,00
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 20.770.190,00
2100.00.00 - Operações de Crédito 5.452.190,00
2200.00.00 - Alienação de Bens 1.000.000,00
2400.00.00 - Transferências de Capital 14.318.000,00
TOTAL GERAL 207.413.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração e conforme o seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
01.01 - Câmara Municipal 7.600.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito 823.000,00
02.02 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 5.657.000,00
02.03 - Procuradoria Geral 1.636.000,00
02.04 - Assessoria de Comunicação Social 1.445.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.245.000,00
02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.749.000,00
02.07 - Secretaria Municipal de Administração 12.634.000,00
02.08 - Serviço Municipal de Dados 1.920.000,00
02.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 584.000,00
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 51.769.000,00
02.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 27.192.000,00
02.12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 23.508.000,00
02.13 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 54.812.000,00
02.14 - Controladoria Geral 268.000,00
02.15 - Encargos Gerais do Município 12.571.000,00
SOMA 207.413.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 - Legislativa 7.600.000,00
04 - Administração 49.699.000,00
08 - Assistência Social 3.335.000,00
10 - Saúde 51.769.000,00
11 - Trabalho 258.000,00
12 - Educação 52.682.000,00
13 - Cultura 4.162.000,00
14 - Direitos da Cidadania 579.000,00
15 - Urbanismo 12.346.000,00
16 - Habitação 1.642.000,00
17 - Saneamento 3.512.000,00
18 - Gestão Ambiental 580.000,00
20 - Agricultura 182.000,00
23 - Comércio e Serviços 50.000,00
26 - Transporte 5.153.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.293.000,00
28 - Encargos Gerais 12.571.000,00
TOTAL 207.413.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 168.283.000,00
4.00.00.00 - Despesas de Capital 39.115.000,00
9.99.99.99 - Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 207.413.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.
Parágrafo único. É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 78/98, do Senado Federal.
Art. 6º - Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a Abrir por Decretos Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - o superávit financeiro.
Art. 7º - Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:
I - Classificação Funcional;
II - Classificação Econômica;
III - Valores: em real.
Art. 8º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL