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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1896 de 19/12/2001


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências."

ADIN Nº 272.639-6.00
ADIN Nº 272.639-6.00
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA para o exercício financeiro de 2002, que estima a receita em R$ 207.413.000,00 (duzentos e sete milhões, quatrocentos e treze mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:

1000.00.00 - RECEITA CORRENTES 186.642.810,00

1100.00.00 - Receita Tributária 36.750.100,00
1200.00.00 - Receita de Contribuição 25.600,00
1300.00.00 - Receita Patrimonial 1.161.400,00
1600.00.00 - Receita de Serviços 5.288.900,00
1700.00.00 - Transferências Correntes 131.197.890,00
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.218.910,00

2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 20.770.190,00

2100.00.00 - Operações de Crédito 5.452.190,00
2200.00.00 - Alienação de Bens 1.000.000,00
2400.00.00 - Transferências de Capital 14.318.000,00

TOTAL GERAL 207.413.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração e conforme o seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

01.01 - Câmara Municipal 7.600.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito 823.000,00
02.02 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 5.657.000,00
02.03 - Procuradoria Geral 1.636.000,00
02.04 - Assessoria de Comunicação Social 1.445.000,00
02.05 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.245.000,00
02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.749.000,00
02.07 - Secretaria Municipal de Administração 12.634.000,00
02.08 - Serviço Municipal de Dados 1.920.000,00
02.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 584.000,00
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 51.769.000,00
02.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 27.192.000,00
02.12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 23.508.000,00
02.13 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 54.812.000,00
02.14 - Controladoria Geral 268.000,00
02.15 - Encargos Gerais do Município 12.571.000,00

SOMA 207.413.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 - Legislativa 7.600.000,00
04 - Administração 49.699.000,00
08 - Assistência Social 3.335.000,00
10 - Saúde 51.769.000,00
11 - Trabalho 258.000,00
12 - Educação 52.682.000,00
13 - Cultura 4.162.000,00
14 - Direitos da Cidadania 579.000,00
15 - Urbanismo 12.346.000,00
16 - Habitação 1.642.000,00
17 - Saneamento 3.512.000,00
18 - Gestão Ambiental 580.000,00
20 - Agricultura 182.000,00
23 - Comércio e Serviços 50.000,00
26 - Transporte 5.153.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.293.000,00
28 - Encargos Gerais 12.571.000,00

TOTAL 207.413.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 168.283.000,00
4.00.00.00 - Despesas de Capital 39.115.000,00
9.99.99.99 - Reserva de Contingência 15.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 207.413.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.

Parágrafo único. É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º - Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 78/98, do Senado Federal.

Art. 6º - Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a Abrir por Decretos Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - o superávit financeiro.

Art. 7º - Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação Funcional;

II - Classificação Econômica;

III - Valores: em real.

Art. 8º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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