Lei Nº1898 de 20/12/2001
"Altera dispositivos da Lei nº 1.851/2001."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 1.851, de 16 de maio de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a COPASA obrigada a investir no Município de Ipatinga a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para realização de obras imprescindíveis à colocação dos interceptores de esgoto, na Avenida Gerasa, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e a Rua Jordão e ao longo do Ribeirão Ipanema, nos Bairros Iguaçu e Vila Celeste.
Parágrafo único. Os saldos dos recursos serão empregados na continuidade da execução das obras da galeria de águas pluviais e interceptores de esgotos sanitários da Rua Papoula, no Bairro Bom Jardim."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 1.851, de 16 de maio de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a COPASA obrigada a investir no Município de Ipatinga a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para realização de obras imprescindíveis à colocação dos interceptores de esgoto, na Avenida Gerasa, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e a Rua Jordão e ao longo do Ribeirão Ipanema, nos Bairros Iguaçu e Vila Celeste.
Parágrafo único. Os saldos dos recursos serão empregados na continuidade da execução das obras da galeria de águas pluviais e interceptores de esgotos sanitários da Rua Papoula, no Bairro Bom Jardim."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL