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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1898 de 20/12/2001


"Altera dispositivos da Lei nº 1.851/2001."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 1.851, de 16 de maio de 2001, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica a COPASA obrigada a investir no Município de Ipatinga a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para realização de obras imprescindíveis à colocação dos interceptores de esgoto, na Avenida Gerasa, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e a Rua Jordão e ao longo do Ribeirão Ipanema, nos Bairros Iguaçu e Vila Celeste.

Parágrafo único. Os saldos dos recursos serão empregados na continuidade da execução das obras da galeria de águas pluviais e interceptores de esgotos sanitários da Rua Papoula, no Bairro Bom Jardim."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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