Lei Nº1900 de 20/12/2001
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementação de dotações."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementação da dotação a seguir:
Órgão 1400 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 1405 Departamento de Administração Escolar
1405.0842188.2119 Transferência Fundo Estadual de Ensino - MDE
3222.00 Transf. a Estado e ao Distrito Federal 1.300.000,00
Total a Suplementar 1.300.000,00
Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de anulação parcial na seguinte dotação:
Órgão 1500 Encargos Gerais do Município
Unidade: 1507 Recursos Supervisionados pela SMF
1507.1582492.2132 Pagamento da Dívida Previdenciária
4354.00 Outras Amortizações 1.300.000,00
Total a Suplementar 1.300.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementação da dotação a seguir:
Órgão 1400 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 1405 Departamento de Administração Escolar
1405.0842188.2119 Transferência Fundo Estadual de Ensino - MDE
3222.00 Transf. a Estado e ao Distrito Federal 1.300.000,00
Total a Suplementar 1.300.000,00
Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de anulação parcial na seguinte dotação:
Órgão 1500 Encargos Gerais do Município
Unidade: 1507 Recursos Supervisionados pela SMF
1507.1582492.2132 Pagamento da Dívida Previdenciária
4354.00 Outras Amortizações 1.300.000,00
Total a Suplementar 1.300.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL