Lei Nº1903 de 28/12/2001
"Altera dispositivo da Lei nº 1829/2001."
Vide Lei nº 1.829/2001; 1.850/2001; 1.902/2001;
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001
Vide Lei nº 1.829/2001; 1.850/2001; 1.902/2001;
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001, 7160/2012
DECRETO Nº 7606/2013 - NOMEAÇÃO MEMBRO SUPLENTE
Vide assuntos correlatos Lei nº 1.889/2001; 1.891/2001; e 1.892/2001
Vide Decreto Regulamentação nº 4.428/2001
Vide Decreto nº 4.429/2001; 4.430/2001; 4.485/2001, 7160/2012
DECRETO Nº 7606/2013 - NOMEAÇÃO MEMBRO SUPLENTE
O PREFEITO MUNICIPALD E IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Cada JARI será composta de 03 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal,sendo:
I - 01 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
II - 01 (um) representante da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
III - 01 (um) representante do órgão que impôs a penalidade."
Art. 2º - O artigo 5º da lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001, modificado pela Lei Municipal nº 1.850, de 16 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Os membros efetivos e respectivos suplentes das JARI'S serão nomeados para o mandato de 02 (dois) anos. Os mesmos poderão ser reconduzidos por mais 02 (dois) anos."
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Os membros das Juntas Admoinistrativas de Recursos de Infrações perceberão gratificação correspondente a 1,25 (uma vírgula vinte e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Município de Ipatinga - UFPI por reunião realizada no mês.
§ 1º Serão realizadas, no mínimo, 08 (oito) reuniões mensais, com duração mínima de 2:00 (duas) horas cada uma, das quais lavrar-se-ão Atas Circunstanciadas.
§ 2º A gratificação de que trata o "caput" do artigo será devida aos membros suplentes somente quando em substituição dos membros efetivos, correspondente ao número de reunião que tiver participado."
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Cada JARI será composta de 03 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal,sendo:
I - 01 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
II - 01 (um) representante da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
III - 01 (um) representante do órgão que impôs a penalidade."
Art. 2º - O artigo 5º da lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001, modificado pela Lei Municipal nº 1.850, de 16 de maio de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Os membros efetivos e respectivos suplentes das JARI'S serão nomeados para o mandato de 02 (dois) anos. Os mesmos poderão ser reconduzidos por mais 02 (dois) anos."
Art. 3º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.829, de 22 de fevereiro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Os membros das Juntas Admoinistrativas de Recursos de Infrações perceberão gratificação correspondente a 1,25 (uma vírgula vinte e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Município de Ipatinga - UFPI por reunião realizada no mês.
§ 1º Serão realizadas, no mínimo, 08 (oito) reuniões mensais, com duração mínima de 2:00 (duas) horas cada uma, das quais lavrar-se-ão Atas Circunstanciadas.
§ 2º A gratificação de que trata o "caput" do artigo será devida aos membros suplentes somente quando em substituição dos membros efetivos, correspondente ao número de reunião que tiver participado."
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL