Lei Nº1904 de 22/02/2002
"Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.023,72 (dez mil, vinte e três reais e setenta e dois centavos) para ocorrer com despesas do Acordo de Contribuição firmado com a embaixada do Canadá e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adiconal Especial, no valor de R$ 10.023,72 (dez mil, vinte e três reais e setenta e dois centavos) para cobertura de despesas com o Acordo de Contribuição celebrado entre a Embaixada do Canadá, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Durante a vigência do Acordo os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do Acordo.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da liberação dos valores previstos no artigo 1º e do produto da aplicação financeira do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adiconal Especial, no valor de R$ 10.023,72 (dez mil, vinte e três reais e setenta e dois centavos) para cobertura de despesas com o Acordo de Contribuição celebrado entre a Embaixada do Canadá, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Durante a vigência do Acordo os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do Acordo.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da liberação dos valores previstos no artigo 1º e do produto da aplicação financeira do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal