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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1905 de 22/02/2002


"Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.496,96 ( vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos ) para ocorrer com Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.496,96 ( vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos ) para cobertura de despesas com o Convênio nº 62.1.3, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

Parágrafo único. Durante a vigência do Convênio os recursos liberados permanecerão aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de liberação de valores programados para o Convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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