Lei Nº1905 de 22/02/2002
"Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.496,96 ( vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos ) para ocorrer com Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.496,96 ( vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos ) para cobertura de despesas com o Convênio nº 62.1.3, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo único. Durante a vigência do Convênio os recursos liberados permanecerão aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de liberação de valores programados para o Convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.496,96 ( vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos ) para cobertura de despesas com o Convênio nº 62.1.3, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo único. Durante a vigência do Convênio os recursos liberados permanecerão aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de liberação de valores programados para o Convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL