Lei Nº1906 de 25/02/2002
"Altera dispositivo da Lei nº 992, de 03 de julho de l987, que "Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Iguaçu e Game - AMIG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 992, de 03 de julho de l987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Iguaçu - AMI."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 992, de 03 de julho de l987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Iguaçu - AMI."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de fevereiro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL