Lei Nº1909 de 24/04/2002
"Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 84.775,11 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) para cobertura de despesas de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 84.775,11 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) para cobertura de despesas de Convênio nº 62.1.3.0051/2002, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de liberação de valores programados para o convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo, na forma do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 84.775,11 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) para cobertura de despesas de Convênio nº 62.1.3.0051/2002, firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de liberação de valores programados para o convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo, na forma do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL