Lei Nº1910 de 24/04/2002
"Autoriza a abertura de Créditos Adicionais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.810.661,70 (doze milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) para cobertura de despesas com convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, destinado a obras de infra-estrutura.
§ 1º Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
§ 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão:
I - da liberação de valores programados para o Convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo, orçados em R$10.307.201,70 (dez milhões, trezentos e sete mil, duzentos e um reais e setenta centavos).
II - da anulação dos valores:
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da dotação 2164 -Pagamento da Dívida Previdenciária
b) R$ 1.503.460,00 (um milhão, quinhentos e três mil e quatrocentos e sessenta reais) da dotação 1030 - Pavimentação de Estradas Vicinais.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.622.616, 25 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) para cobertura de despesas a serem efetuadas na execução dos Convênios nºs 2299/00 e 1372/01, firmados com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, classificadas no projeto/atividade: 1021 - Complementação de Interceptores de Esgotos.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de liberação de valores programados para os aditamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.810.661,70 (doze milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) para cobertura de despesas com convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, destinado a obras de infra-estrutura.
§ 1º Durante a vigência do convênio os recursos liberados deverão permanecer aplicados no mercado financeiro e as receitas auferidas serão aplicadas na mesma finalidade do convênio.
§ 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão:
I - da liberação de valores programados para o Convênio e do produto da aplicação financeira do mesmo, orçados em R$10.307.201,70 (dez milhões, trezentos e sete mil, duzentos e um reais e setenta centavos).
II - da anulação dos valores:
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da dotação 2164 -Pagamento da Dívida Previdenciária
b) R$ 1.503.460,00 (um milhão, quinhentos e três mil e quatrocentos e sessenta reais) da dotação 1030 - Pavimentação de Estradas Vicinais.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.622.616, 25 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) para cobertura de despesas a serem efetuadas na execução dos Convênios nºs 2299/00 e 1372/01, firmados com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, classificadas no projeto/atividade: 1021 - Complementação de Interceptores de Esgotos.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de liberação de valores programados para os aditamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL