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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº186 de 07/09/1968


"Autoriza a abertura de créditos suplementares."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às dotações abaixo, constantes do orçamento vigente:

DESPESAS CORRENTES

Governo e Administração Geral
3.1.1.0-02 - Salários 2.000,00
3.1.2.0-02 - Combustíveis e Lubrificantes 2.500,00
3.1.2.0-02 - Manutenção e Conservação de Veículos 2.000,00
3.1.2.0-02 - Material de Expediente 2.000,00
3.1.3.0-02 - Honorários, Comissões, Custos e Despesas Judiciais 5.000,00
3.1.3.0-02 - Homenagens, Hospedagens, Recepções e Representações 2.000,00
3.1.3.0-02 - Publicações Diversas 10.000,00
3.1.4.0-02 - Despesas Imprevistas 500,00
26.000,00

Viação, Transportes e Comunicações
3.1.1.0-40 - Salários 1.000,00
3.1.2.0-40 - Combustíveis e Lubrificantes 500,00
3.1.4.0-40 - Despesas Imprevistas na Execução do Serviço 100,00
3.1.2.0-42 - Combustíveis e Lubrificantes para os serviços de rodovias 2.000,00
3.600,00

Educação e Cultura
3.1.1.0-61 - Quinquênios 130,00
3.1.1.0-61 - Salários para os serviços de Reparos em Prédios e
Instalações Escolares 1.000,00
3.1.2.0-61 - Para os Serviços de Reparos em Prédios e Instalações
Escolares 500,00
1.630,00

Saúde
3.1.2.0-70 - Combustíveis e Lubrificantes 500,00
500,00

Bem Estar Social
3.1.1.0-80 - Vencimentos 3.000,00
3.2.1.0-83 - Para Assistência a Indigentes e Desvalidos 20.000,00
3.2.5.0-83 - Salário Família a Servidor da Prefeitura 1.000,00
24.000,00

Serviços Urbanos
3.1.1.0-92 - Salários 20.000,00
3.1.2.0-92 - Para Execução do Serviço 3.000,00
3.1.3.0-92 - Transportes Gerais 5.000,00
3.1.1.0-97 - Salários 1.000,00
29.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Serviços Urbanos
4.1.1.0-95 - Construção de Praças, Parques, Jardins e Respectivas
Instalações a Obras de Arte 20.000,00
20.000,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigência a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 7 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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