Lei Nº187 de 08/11/1968
"Concede Bolsas de Estudos."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 3 bolsas de estudos, à razão de NCr$ 220,00 anuais cada uma, a alunos residentes neste Município, matriculados no curso de Administração, ministrado pelo Ginásio Comercial Imaculada com sede em Cel. Fabriciano.
Parágrafo único - As bolsas de estudo de que trata o artigo terão vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1968 e serão pagas, à razão de NCr$ 22,00 mensais, ao Ginásio Comercial Imaculada.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 660,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 3 bolsas de estudos, à razão de NCr$ 220,00 anuais cada uma, a alunos residentes neste Município, matriculados no curso de Administração, ministrado pelo Ginásio Comercial Imaculada com sede em Cel. Fabriciano.
Parágrafo único - As bolsas de estudo de que trata o artigo terão vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1968 e serão pagas, à razão de NCr$ 22,00 mensais, ao Ginásio Comercial Imaculada.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 660,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL