Lei Nº1932 de 01/07/2002
"Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento do Legislativo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento do Legislativo, assim classificado:
Órgão: 100 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 101.0101 013.001-2002 Custeio de Viagens a Serviço do Legislativo
Dotação: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 70.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de anulação parcial da dotação do Executivo, assim classificada:
Órgão: 200 PODER EXECUTIVO
Unidade: 215 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Atividade: 215.0328 843033-2158 Despesas de Exercícios Anteriores
Dotação: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de julho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento do Legislativo, assim classificado:
Órgão: 100 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 101.0101 013.001-2002 Custeio de Viagens a Serviço do Legislativo
Dotação: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 70.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de anulação parcial da dotação do Executivo, assim classificada:
Órgão: 200 PODER EXECUTIVO
Unidade: 215 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj/Atividade: 215.0328 843033-2158 Despesas de Exercícios Anteriores
Dotação: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de julho de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL