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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº188 de 08/11/1968


"Autoriza despesas para um almoço de confraternização."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a promover um almoço de confraternização dos poderes Executivo e Legislativo com as diretoras e professoras de todos os Grupos Escolares e Escolas Municipais de Ipatinga.

Art. 2º - A data, local e horário para esse encontro, deverão ser fixados pelo Prefeito Municipal que se encarregará dos respectivos convites.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, poderá a Prefeitura dispender até a importância de NCr$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos cruzeiros novos) e abrir o respectivo crédito especial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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