Lei Nº188 de 08/11/1968
"Autoriza despesas para um almoço de confraternização."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a promover um almoço de confraternização dos poderes Executivo e Legislativo com as diretoras e professoras de todos os Grupos Escolares e Escolas Municipais de Ipatinga.
Art. 2º - A data, local e horário para esse encontro, deverão ser fixados pelo Prefeito Municipal que se encarregará dos respectivos convites.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, poderá a Prefeitura dispender até a importância de NCr$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos cruzeiros novos) e abrir o respectivo crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a promover um almoço de confraternização dos poderes Executivo e Legislativo com as diretoras e professoras de todos os Grupos Escolares e Escolas Municipais de Ipatinga.
Art. 2º - A data, local e horário para esse encontro, deverão ser fixados pelo Prefeito Municipal que se encarregará dos respectivos convites.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, poderá a Prefeitura dispender até a importância de NCr$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos cruzeiros novos) e abrir o respectivo crédito especial.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO