Lei Nº1945 de 22/08/2002
"Dá denominação a praça pública no Bairro Iguaçu."
LEI Nº 4191/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça das Palmeiras" a praça situada entre as Ruas Guajajaras, Jês e Tabajaras, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça das Palmeiras" a praça situada entre as Ruas Guajajaras, Jês e Tabajaras, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de agosto de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL