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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1945 de 22/08/2002


"Dá denominação a praça pública no Bairro Iguaçu."

LEI Nº 4191/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça das Palmeiras" a praça situada entre as Ruas Guajajaras, Jês e Tabajaras, no Bairro Iguaçu.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais
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