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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº189 de 08/11/1968


"Abre crédito especial para a câmara."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos cruzeiros novos) para despesa com pintura e serviços diversos no prédio da Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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