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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1953 de 03/10/2002


"Dá denominação a logradouro público."

LEI Nº 4430/2022 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Vereador Deusemim Januário" a ponte que faz a ligação entre as Ruas Dom Pedro II, Bairro Iguaçu, e Artur Azevedo, Bairro Ideal.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Benigno Frade Leite Filho
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