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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1956 de 04/12/2002


"Institui o Regime Geral de Previdência dos servidores públicos municipais de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O regime de previdência dos servidores públicos do Município de Ipatinga passa a ser o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º - O Município passa a ser o responsável direto ou indiretamente pela complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS, na forma da lei municipal e de modo a cumprir o previsto no artigo 40 §§ 3º e 7º da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 1.581, de 18 de março de 1998, 1.649, de 25 de novembro de 1998 e os artigos 156, 157, 158, 159 , 160, 161, 162 e 163 da Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974 e suas alterações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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