Lei Nº190 de 08/11/1968
"Concede auxílio."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) ao Programa "Leiamos Mais em Nossa Pátria".
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) ao Programa "Leiamos Mais em Nossa Pátria".
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO