Lei Nº1958 de 18/12/2002
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências."
PARTE VETADA PROMULGADA PELA CÂMARA EM 28/02/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA para o exercício financeiro de 2003, que estima a receita em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:
1000.00.00 RECEITA CORRENTES 241.000.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 40.625.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 21.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.110.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 5.295.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 165.215.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 28.734.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 39.000.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 23.575.000,00
2200.00.00 Alienações de Bens 1.000.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 14.425.000,00
TOTAL GERAL 280.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração conforme o seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
ÓRGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO 9.250.000,00
01.01.0 Câmara Municipal 9.250.000,00
ÓRGÃO 2 - PODER EXECUTIVO 270.750.000,00
Gabinete do Prefeito 937.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 5.495.000,00
Procuradoria Geral 1.581.000,00
Assessoria de Comunicação Social 1.017.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 2.610.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 2.817.000,00
Secretaria Municipal de Administração 15.010.000,00
Serviço Municipal de Dados 2.132.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 581.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 72.077.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 53.578.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 33.472.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 63.299.000,00
Controladoria Geral 305.000,00
Encargos Gerais do Município 15.835.000,00
Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 280.000.000,00
II – DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa 8.130.000,00
04 - Administrativa 40.166.000,00
08 - Assistência Social 3.516.000,00
09 - Previdência Social 1.120.000,00
10 - Saúde 72.077.000,00
11 - Trabalho 177.000,00
12 - Educação 60.666.000,00
13 - Cultura 5.553.000,00
14 - Direitos da Cidadania 566.000,00
15 - Urbanismo 45.111.000,00
16 - Habitação 3.772.000,00
17 - Saneamento 3.296.000,00
18 - Gestão Ambiental 3.102.000,00
20 - Agricultura 1.209.000,00
23 - Comércio e Serviços 50.000,00
26 - Transporte 14.092.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.558.000,00
28 - Encargos Especiais 15.835.000,00
99 - Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 280.000.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 202.513.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 77.483.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 280.000.000,00
Parágrafo único. Os poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superávit financeiro.
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.
Parágrafo único. É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 78/98, do Senado Federal.
Art. 6º - Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:
I - Classificação Funcional;
II - Classificação Econômica;
III - Valores: em real.
Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002.
"Parte Vetada pelo Prefeito Municipal do Detalhamento da despesa por órgãos, constantes nos Quadros Anexos do artigo 3º do Projeto de Lei n.º 81/02 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 2003 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno e § 6º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, a saber:
Art.3º ...
...
Órgão 1100 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Unidade Orçamentária 1104 - Departamento de Manutenção de Obras Viárias, o seguinte novo projeto:
1104.1545323.1 - Infra-estrutura Urbana - Barra Alegre
44905101 - Obras e instalações - domínio público 600.000
Recurso Orçamentário: ........................................................ 600.000
Órgão 0700 - Secretaria Municipal de Administração, Unidade Orçamentária 0702 - Departamento de Serviços Gerais, os seguintes novos elementos de despesa:
0702.04122021.2067 - Apoio ao 14º Batalhão de Polícia Militar
44905202 - Equip. Mat. Permanente Dom. Patrimonial 100.000
Recurso Orçamentário: ......................................................... 100.000
0702.04122021.2068 - Apoio à Polícia Civil
44905202 - Equip. Mat. Permanente Dom. Patrimonial 50.000
Recurso Orçamentário: ............................................................ 50.000
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de fevereiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente
Obs.: Parte Vetada Publicada em 08/03/2003
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IPATINGA para o exercício financeiro de 2003, que estima a receita em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com a seguinte classificação:
1000.00.00 RECEITA CORRENTES 241.000.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 40.625.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 21.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.110.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 5.295.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 165.215.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 28.734.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 39.000.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 23.575.000,00
2200.00.00 Alienações de Bens 1.000.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 14.425.000,00
TOTAL GERAL 280.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração conforme o seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
ÓRGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO 9.250.000,00
01.01.0 Câmara Municipal 9.250.000,00
ÓRGÃO 2 - PODER EXECUTIVO 270.750.000,00
Gabinete do Prefeito 937.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Ação Social 5.495.000,00
Procuradoria Geral 1.581.000,00
Assessoria de Comunicação Social 1.017.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 2.610.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 2.817.000,00
Secretaria Municipal de Administração 15.010.000,00
Serviço Municipal de Dados 2.132.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 581.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 72.077.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas 53.578.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 33.472.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 63.299.000,00
Controladoria Geral 305.000,00
Encargos Gerais do Município 15.835.000,00
Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 280.000.000,00
II – DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01 - Legislativa 8.130.000,00
04 - Administrativa 40.166.000,00
08 - Assistência Social 3.516.000,00
09 - Previdência Social 1.120.000,00
10 - Saúde 72.077.000,00
11 - Trabalho 177.000,00
12 - Educação 60.666.000,00
13 - Cultura 5.553.000,00
14 - Direitos da Cidadania 566.000,00
15 - Urbanismo 45.111.000,00
16 - Habitação 3.772.000,00
17 - Saneamento 3.296.000,00
18 - Gestão Ambiental 3.102.000,00
20 - Agricultura 1.209.000,00
23 - Comércio e Serviços 50.000,00
26 - Transporte 14.092.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.558.000,00
28 - Encargos Especiais 15.835.000,00
99 - Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 280.000.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 202.513.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 77.483.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 280.000.000,00
Parágrafo único. Os poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrir, por Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total de suas respectivas despesas fixadas, utilizando como fonte de recursos:
a) os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) o superávit financeiro.
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, nos termos da lei.
Parágrafo único. É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma Unidade Orçamentária quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Fica o executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 8% da Receita Líquida Real, conforme Resolução 78/98, do Senado Federal.
Art. 6º - Os projetos/atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:
I - Classificação Funcional;
II - Classificação Econômica;
III - Valores: em real.
Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do Magistério serão aplicados de acordo com as Leis nºs 9.364/96 e 9.424/96.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002.
"Parte Vetada pelo Prefeito Municipal do Detalhamento da despesa por órgãos, constantes nos Quadros Anexos do artigo 3º do Projeto de Lei n.º 81/02 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 2003 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno e § 6º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.958, de 18 de dezembro de 2002, a saber:
Art.3º ...
...
Órgão 1100 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Unidade Orçamentária 1104 - Departamento de Manutenção de Obras Viárias, o seguinte novo projeto:
1104.1545323.1 - Infra-estrutura Urbana - Barra Alegre
44905101 - Obras e instalações - domínio público 600.000
Recurso Orçamentário: ........................................................ 600.000
Órgão 0700 - Secretaria Municipal de Administração, Unidade Orçamentária 0702 - Departamento de Serviços Gerais, os seguintes novos elementos de despesa:
0702.04122021.2067 - Apoio ao 14º Batalhão de Polícia Militar
44905202 - Equip. Mat. Permanente Dom. Patrimonial 100.000
Recurso Orçamentário: ......................................................... 100.000
0702.04122021.2068 - Apoio à Polícia Civil
44905202 - Equip. Mat. Permanente Dom. Patrimonial 50.000
Recurso Orçamentário: ............................................................ 50.000
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de fevereiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente
Obs.: Parte Vetada Publicada em 08/03/2003