Lei Nº1959 de 27/12/2002
"Dispõe sobre o acesso às informações relativas às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - e dá outras providências."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.959, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga assegurará amplo acesso às informações relativas aos recursos de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
§ 1º O acesso às informações relativas às receitas do FUNDEF far-se-á mediante divulgação de:
I - recursos creditados pela União e utilizados na forma da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
II - transferências efetuadas pelo Estado em favor do Município;
III - recursos próprios do Estado destinados ao FUNDEF;
IV - resultados das aplicações financeiras relativas aos recursos do FUNDEF;
V - despesas efetuadas com recursos do FUNDEF.
Art. 2º - A divulgação a que se refere o art. 1º terá por base os registros contábeis dos repasses do FUNDEF e comporá um quadro demonstrativo mensal, em que constarão, de forma discriminada, as seguintes informações:
I - a data e o valor do crédito;
II - a data e o valor da retenção;
III - o montante utilizado conforme os objetivos do Fundo;
IV - a data e o valor das transferências ao Município;
V - o resultado mensal das aplicações financeiras;
VI - os totais mensais e os totais acumulados do exercício.
Art. 3º - A divulgação do quadro demonstrativo da movimentação de recursos do FUNDEF será feita da seguinte forma:
I - publicação no órgão de imprensa do Município, até o décimo dia útil do mês subsequente;
II - afixação, em lugar visível, em cada unidade de ensino da rede pública;
III - disponibilização na Internet.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga assegurará amplo acesso às informações relativas aos recursos de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
§ 1º O acesso às informações relativas às receitas do FUNDEF far-se-á mediante divulgação de:
I - recursos creditados pela União e utilizados na forma da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
II - transferências efetuadas pelo Estado em favor do Município;
III - recursos próprios do Estado destinados ao FUNDEF;
IV - resultados das aplicações financeiras relativas aos recursos do FUNDEF;
V - despesas efetuadas com recursos do FUNDEF.
Art. 2º - A divulgação a que se refere o art. 1º terá por base os registros contábeis dos repasses do FUNDEF e comporá um quadro demonstrativo mensal, em que constarão, de forma discriminada, as seguintes informações:
I - a data e o valor do crédito;
II - a data e o valor da retenção;
III - o montante utilizado conforme os objetivos do Fundo;
IV - a data e o valor das transferências ao Município;
V - o resultado mensal das aplicações financeiras;
VI - os totais mensais e os totais acumulados do exercício.
Art. 3º - A divulgação do quadro demonstrativo da movimentação de recursos do FUNDEF será feita da seguinte forma:
I - publicação no órgão de imprensa do Município, até o décimo dia útil do mês subsequente;
II - afixação, em lugar visível, em cada unidade de ensino da rede pública;
III - disponibilização na Internet.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
Presidente