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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1961 de 08/01/2003


"Torna obrigatória a disponibilização na internet de informações sobre as atividades da administração pública."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.961, de 08 de janeiro de 2003.

Art. 1º - Fica assegurado a todo cidadão o direito a obter informações sobre as atividades da administração pública por meio da rede Internet, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, o Município manterá endereço eletrônico para acesso direito dos cidadãos.

§ 2º As solicitações de informação feitas por meio de endereço eletrônico serão registradas, analisadas, respondidas e arquivadas.

Art. 2º - Os poderes, os órgãos e as entidades da administração pública municipal disponibilizarão e manterão atualizadas na Internet as seguintes informações:

I - resumo dos contratos realizados por órgão ou entidade, com os seguintes dados:

a) objeto do contrato;
b) valor do contrato;
c) número do processo de licitação ou de dispensa e inexigibilidade;
d) valor do empenho;
e) data da publicação do contrato no órgão oficial dos Poderes do Município;

II - resumo dos convênios com a discriminação do objeto, das partes e das obrigações e dos valores de responsabilidade do Município;

III - valor da remuneração paga pelo órgão ou entidade aos agentes públicos ativos e inativos, discriminando por cargo, emprego ou função, especificando-se a quantidade de cada cargo, emprego ou função;

IV - obras em execução, com o nome da empresa contratada, municípios envolvidos, estágio da obra, valor total e valor desembolsado;

V - obras em execução em convênios com o Estado, com o nome da empresa contratada, prazo de execução, o estagio da obra, valor total e valor desembolsado;

VI - informações sobre os fundos municipais constando valor destinado pelo município, a data da verba recebida, bem como sua discriminação por:

a) valor repassado pelo município;
b) valor repassado por terceiros e/ou através de convênios;
c) aplicações dos recursos;

VII - as obras definidas no Compor, bem como seu estágio e valor desembolsado;

VIII - sobre os convênios firmados pela CME e FAT, quais os cursos, quantas vagas, prazo de duração e critérios de participação, discriminando:

a) verbas do FAT para cursos;
b) relação das entidades conveniadas, contendo: objeto, tempo de duração, valor do repasse;
c) relação das entidades que recebem verbas de subvenção social do município constando: data e valor do repasse e finalidade.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades públicos são responsáveis pelos conteúdos disponibilizados na Internet.

Art. 3º - Os serviços de atendimento ao cidadão terão versão na Internet.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de janeiro de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Lene Teixeira de Souza
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