Lei Nº192 de 08/11/1968
"Autoriza construção de móveis."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na oficina de propriedade da Prefeitura Municipal, a construção de móveis até o valor de NCr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros novos), de acordo com seguinte distribuição, destinados exclusivamente aos serviços públicos municipais:
Departamento de Administração 20.000,00
Departamento da Fazenda 5.000,00
Departamento de Contabilidade 2.000,00
Departamento de Educação e Cultura 30.000,00
57.000,00
Art. 2º - A aquisição da matéria prima e materiais destinados à construção de móveis, de que trata o artigo 1º será efetuada mediante concorrência administrativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1969.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover na oficina de propriedade da Prefeitura Municipal, a construção de móveis até o valor de NCr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros novos), de acordo com seguinte distribuição, destinados exclusivamente aos serviços públicos municipais:
Departamento de Administração 20.000,00
Departamento da Fazenda 5.000,00
Departamento de Contabilidade 2.000,00
Departamento de Educação e Cultura 30.000,00
57.000,00
Art. 2º - A aquisição da matéria prima e materiais destinados à construção de móveis, de que trata o artigo 1º será efetuada mediante concorrência administrativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1969.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO