Lei Nº2002 de 06/08/2003
"Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas repartições públicas municipais e estabelecimentos em geral, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório o atendimento prioritário nas repartições públicas municipais e estabelecimentos em geral, no âmbito do Município de Ipatinga, às seguintes pessoas:
I - aposentados por tempo de serviço ou invalidez;
II - com mais de 60 (sessenta) anos de idade;
III - grávidas e lactantes;
IV - portadoras de doenças graves.
§ 1º O atendimento assegurado neste artigo independe das pessoas serem clientes dos estabelecimentos.
§ 2º Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas beneficiadas por esta lei aguardarem em filas.
Art. 2º - As repartições públicas municipais e os estabelecimentos em geral afixarão, em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras do atendimento especial às pessoas mencionadas nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório o atendimento prioritário nas repartições públicas municipais e estabelecimentos em geral, no âmbito do Município de Ipatinga, às seguintes pessoas:
I - aposentados por tempo de serviço ou invalidez;
II - com mais de 60 (sessenta) anos de idade;
III - grávidas e lactantes;
IV - portadoras de doenças graves.
§ 1º O atendimento assegurado neste artigo independe das pessoas serem clientes dos estabelecimentos.
§ 2º Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas beneficiadas por esta lei aguardarem em filas.
Art. 2º - As repartições públicas municipais e os estabelecimentos em geral afixarão, em locais visíveis ao público, placas informativas indicadoras do atendimento especial às pessoas mencionadas nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de agosto de 2003.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL