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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº196 de 08/11/1968


"Concede subvenções."

Revogada pela Lei nº 480/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Ficam concedidos subvenções anuais às seguintes instituições sociais sediadas no Município:

Ginásio de Assistência ao Menor de Ipatinga ..................................... NCr$ 20.000,00
Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Ipatinga ........ NCr$ 10.000,00
Lar Evangélico da Infância Desamparada ........................................... NCr$ 6.000,00
Lar dos Velhos "Paulo de Tarso" ....................................................... NCr$ 2.400,00
Legião da Boa Vontade ..................................................................... NCr$ 2.400,00
Conferências de São Vicente de Paulo ............................................... NCr$ 6.000,00

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações que obrigatoriamente serão incluídas no orçamento de exercícios.

Art. 3º - Os pagamentos das subvenções concedidas, somente serão autorizados mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) plano de aplicação para o exercício;

b) prestação de contas da aplicação da importância recebida no último exercício encerrado;

c) cópia das atas das reuniões da diretoria ou conselho na qual foram aprovados o plano de aplicação e da prestação de contas da importância recebida.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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