Lei Nº196 de 08/11/1968
"Concede subvenções."
Revogada pela Lei nº 480/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam concedidos subvenções anuais às seguintes instituições sociais sediadas no Município:
Ginásio de Assistência ao Menor de Ipatinga ..................................... NCr$ 20.000,00
Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Ipatinga ........ NCr$ 10.000,00
Lar Evangélico da Infância Desamparada ........................................... NCr$ 6.000,00
Lar dos Velhos "Paulo de Tarso" ....................................................... NCr$ 2.400,00
Legião da Boa Vontade ..................................................................... NCr$ 2.400,00
Conferências de São Vicente de Paulo ............................................... NCr$ 6.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações que obrigatoriamente serão incluídas no orçamento de exercícios.
Art. 3º - Os pagamentos das subvenções concedidas, somente serão autorizados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) plano de aplicação para o exercício;
b) prestação de contas da aplicação da importância recebida no último exercício encerrado;
c) cópia das atas das reuniões da diretoria ou conselho na qual foram aprovados o plano de aplicação e da prestação de contas da importância recebida.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam concedidos subvenções anuais às seguintes instituições sociais sediadas no Município:
Ginásio de Assistência ao Menor de Ipatinga ..................................... NCr$ 20.000,00
Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Ipatinga ........ NCr$ 10.000,00
Lar Evangélico da Infância Desamparada ........................................... NCr$ 6.000,00
Lar dos Velhos "Paulo de Tarso" ....................................................... NCr$ 2.400,00
Legião da Boa Vontade ..................................................................... NCr$ 2.400,00
Conferências de São Vicente de Paulo ............................................... NCr$ 6.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações que obrigatoriamente serão incluídas no orçamento de exercícios.
Art. 3º - Os pagamentos das subvenções concedidas, somente serão autorizados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) plano de aplicação para o exercício;
b) prestação de contas da aplicação da importância recebida no último exercício encerrado;
c) cópia das atas das reuniões da diretoria ou conselho na qual foram aprovados o plano de aplicação e da prestação de contas da importância recebida.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL