Lei Nº197 de 08/11/1968
"Autoriza construção de obras."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, no exercício de 1969, mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração direta, obras públicas até o valor de NCr$ 3.660.000,00, de conformidade com a seguinte distribuição:
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviço de Estradas e Pontes
Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Rodoviário Municipal
e Construção de Obras de Arte ................................................................... 150.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema de Abastecimento
de Água e Rede de Esgotos ......................................................................... 1.500.000,00
Abertura, Ampliação, Pavimentação e Urbanização de Ruas, Avenidas ........ 1.560.000,00
Retificação do Leito do Ribeirão Ipanema e Recuperação das áreas
Desobstruídas .............................................................................................. 200.000,00
Rebaixamento do Leito do Córrego do Bom Jardim ..................................... 200.000,00
Instalações para o Novo Cemitério ............................................................... 50.000,00
3.660.000,00
Art. 2º - As obras autorizadas no artigo 1º, serão executadas com observância dos programas, projetos e orçamentos elaborados pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos, os quais depois de aprovados passarão a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1969.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento, execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, no exercício de 1969, mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração direta, obras públicas até o valor de NCr$ 3.660.000,00, de conformidade com a seguinte distribuição:
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviço de Estradas e Pontes
Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Rodoviário Municipal
e Construção de Obras de Arte ................................................................... 150.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema de Abastecimento
de Água e Rede de Esgotos ......................................................................... 1.500.000,00
Abertura, Ampliação, Pavimentação e Urbanização de Ruas, Avenidas ........ 1.560.000,00
Retificação do Leito do Ribeirão Ipanema e Recuperação das áreas
Desobstruídas .............................................................................................. 200.000,00
Rebaixamento do Leito do Córrego do Bom Jardim ..................................... 200.000,00
Instalações para o Novo Cemitério ............................................................... 50.000,00
3.660.000,00
Art. 2º - As obras autorizadas no artigo 1º, serão executadas com observância dos programas, projetos e orçamentos elaborados pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos, os quais depois de aprovados passarão a fazer parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias constantes do orçamento para o exercício de 1969.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1969.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento, execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL