Lei Nº199 de 08/11/1968
"Dispõe sobre custeio de despesas com olimpíadas infantis."
Ver Decreto nº 51/68.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas dos Grupos Escolares de Ipatinga com a promoção das olimpíadas infantis a se realizarem no Município durante a Semana da Criança.
Art. 2º - As despesas referidas no artigo 1º serão pagas mediante comprovantes expresses anexados em cada requisição por parte dos Grupos Escolares.
Art. 3º - Os Grupos Escolares de Ipatinga que receberão ajuda para custeio de despesas com participação nas olimpíadas infantis são:
1 - G. E. Almirante Toyda
2 - G. E. Márcio Cunha
3 - G. E. Manoel Izídio
4 - G. E. João Mangabeira
5 - G. E. Santiago Dantas
6 - G. E. Dom Helvécio
7 - G. E. Nacif Selim de Sales
8 - G. E. Dr. Ovídio de Andrade
9 - G. E. João XXIII
10 - G. E. Profª. Julia Kubitschek
11 - Curso Complementar "Maria Rosa"
12 - G. E. Caetana América Meneses
13 - G. E. João Walmick
Art. 4º - Para atender à autorização da presente lei, poderá o Executivo dispender até a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) e abrir o respectivo crédito especial.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas dos Grupos Escolares de Ipatinga com a promoção das olimpíadas infantis a se realizarem no Município durante a Semana da Criança.
Art. 2º - As despesas referidas no artigo 1º serão pagas mediante comprovantes expresses anexados em cada requisição por parte dos Grupos Escolares.
Art. 3º - Os Grupos Escolares de Ipatinga que receberão ajuda para custeio de despesas com participação nas olimpíadas infantis são:
1 - G. E. Almirante Toyda
2 - G. E. Márcio Cunha
3 - G. E. Manoel Izídio
4 - G. E. João Mangabeira
5 - G. E. Santiago Dantas
6 - G. E. Dom Helvécio
7 - G. E. Nacif Selim de Sales
8 - G. E. Dr. Ovídio de Andrade
9 - G. E. João XXIII
10 - G. E. Profª. Julia Kubitschek
11 - Curso Complementar "Maria Rosa"
12 - G. E. Caetana América Meneses
13 - G. E. João Walmick
Art. 4º - Para atender à autorização da presente lei, poderá o Executivo dispender até a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) e abrir o respectivo crédito especial.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO