Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº201 de 08/11/1968


"Autoriza a assinatura do convênio com a ACAR."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR, convênio com a finalidade especial de prestar assistência técnica e financeira ao agricultor sediado no Município, nos moldes da minuta anexa e que passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º - Para execução dos termos da Cláusula Terceira, Item III, do convênio de que trata o artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender nos exercícios de 1969, 1970 e 1971, respectivamente as importâncias de NCr$ 15.000,00, NCr$ 18.000,00 e NCr$ 22.000,00.

Art. 3º - As despesas decorrentes da instalação, aluguel e mobiliário do escritório, neste exercício, de que trata o Item I da Cláusula Terceira, do mencionado Convênio, serão atendidas pelas dotações orçamentárias 3.1.4.0-32 - Para os Serviços de Fomento a Produção Vegetal e 3.1.4.0-33 - Para o Serviço de Fomento a Produção Animal constante do orçamento vigente.

Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as despesas de que trata o artigo 3º, até o valor de NCr$ 10.000,00.

Art. 5º - As despesas a que se refere o artigo 2º, serão atendidas por dotações próprias, que serão obrigatoriamente consignadas nos orçamentos dos exercícios de 1969, 1970 e 1971.

Art. 6º - Fica, desde já retificada a assinatura do convênio referido nesta lei, desde que firmado nos termos aprovado.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
Início do rodapé