Lei Nº202 A de 18/11/1968
"Declara calamidade pública e abre Crédito Especial."
LEI Nº 202-A.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de Calamidade Pública a situação atual do município de Ipatinga.
Parágrafo único - O motivo da declaração que trata o artigo prende-se à calamitosa situação em que se encontram os moradores da localidade conhecida como "rua do Buraco", onde as enchentes resultantes das últimas chuvas põe em risco a vida de mais de 100 (cem) famílias.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para socorrer nesse caso de emergência, a todas as famílias residentes no perigo iminente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor logo após sua sanção.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de Calamidade Pública a situação atual do município de Ipatinga.
Parágrafo único - O motivo da declaração que trata o artigo prende-se à calamitosa situação em que se encontram os moradores da localidade conhecida como "rua do Buraco", onde as enchentes resultantes das últimas chuvas põe em risco a vida de mais de 100 (cem) famílias.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para socorrer nesse caso de emergência, a todas as famílias residentes no perigo iminente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor logo após sua sanção.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Novembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL