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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº205 de 25/11/1968


"Abre Créditos Suplementares."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares às dotações abaixo relacionadas, constantes do orçamento vigentes:

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.4.0.02 - Diárias de Viagens no Interesse do Município 5.000,00
3.1.4.0.02 - Comemorações Cívicas 20.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3.1.3.0.40 - Conservação, Manutenção e Reparos de Veículos 1.000,00
3.1.1.0.42 - Salários para os Serviços de Rodovias 20.000,00
3.1.2.0.42 - Para os Serviços de Rodovias 2.000,00
3.1.4.0.42 - Despesas de Viagens no Interesse dos Serviços de Rodovias 500,00

SAÚDE
3.1.4.0.72 - Despesas de Viagens no Interesse do Serviço 1.000,00
3.1.1.0.77 - Salários 2.000,00

BEM ESTAR SOCIAL
3.1.4.0.80 - Despesas de Viagens no Interesse do Serviço 5.000,00
3.2.9.0.85 - Prêmios de Seguros e Acidentes do Trabalho 6.000,00

SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.0.91 - Para manutenção dos serviços e Conservação das Instalações 10.000,00
3.1.3.0.92 - Transportes Gerais 40.000,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
4.1.1.0.42 - Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Rodoviário
Municipal 10.000,00

SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.91 - Ampliação e Aperfeiçoamento Técnico do Sistema de Água
e Ampliação do Sistema de Rede de Esgotos 300.000,00
4.1.1.0.94 - Abertura, Ampliação, Pavimentação e Urbanização de Ruas
e Avenidas 200.000,00
TOTAL 622.500,00

Art. 2º - Ficam canceladas parcial e totalmente as seguintes dotações, constantes do orçamento vigente:

3.1.4.0.02 - Porcentagem pela Cobrança da Dívida Ativa 4.000,00
4.1.1.0.02 - Construção de Prédio e Instalações para os Serviços
Administrativos 70.000,00
4.2.1.0.39 - Aquisição de Imóvel Destinado à Instalação de um
Posto Agropecuário no Município 20.000,00
4.1.4.0.42 - Aquisição de Veículos 28.000,00
4.1.1.0.72 - Construção de Prédios e Instalações para Ampliação
de Postos de Saúde 40.000,00
4.1.4.0.94 - Aquisição de Equipamentos Motorizados 60.000,00
4.1.1.0.96 - Construção do Prédio e Instalações para o Matadouro 50.000,00
4.1.1.0.97 - Ampliação da Área e Melhoramento das Instalações do
Cemitério 50.000,00
TOTAL 322.000,00

Art. 3º - A diferença existente entre as importâncias dos créditos suplementares abertos das dotações orçamentárias anuladas, de que tratam os artigos 1º e 2º, será atendida pelo recurso financeiro transferido do exercício de 1967, conforme preceitua o artigo 43, item I, da Lei Federal nº 4.320, constante do Balanço Patrimonial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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