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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº206 de 18/11/1968


"Concede auxílio à União dos Estudantes de Ipatinga."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à União Estudantil de Ipatinga um auxílio financeiro destinado ao custeio do aluguel de um prédio ou um cômodo para a instalação e funcionamento de sua sede.

Parágrafo único - O auxílio de que trata este artigo será de NCr$ 1.200,00 no primeiro ano e de NCr$ 1.440,00 para o segundo ano, com vigência a partir de 1º de novembro de 1968 até 31 de Outubro de 1970.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de NCr$ 2.640,00, destinados ao Atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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