Lei Nº206 de 18/11/1968
"Concede auxílio à União dos Estudantes de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à União Estudantil de Ipatinga um auxílio financeiro destinado ao custeio do aluguel de um prédio ou um cômodo para a instalação e funcionamento de sua sede.
Parágrafo único - O auxílio de que trata este artigo será de NCr$ 1.200,00 no primeiro ano e de NCr$ 1.440,00 para o segundo ano, com vigência a partir de 1º de novembro de 1968 até 31 de Outubro de 1970.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de NCr$ 2.640,00, destinados ao Atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à União Estudantil de Ipatinga um auxílio financeiro destinado ao custeio do aluguel de um prédio ou um cômodo para a instalação e funcionamento de sua sede.
Parágrafo único - O auxílio de que trata este artigo será de NCr$ 1.200,00 no primeiro ano e de NCr$ 1.440,00 para o segundo ano, com vigência a partir de 1º de novembro de 1968 até 31 de Outubro de 1970.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de NCr$ 2.640,00, destinados ao Atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO