Lei Nº207 de 18/11/1968
"Abre Créditos Suplementares."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares as dotações abaixo, constantes no orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
Governo e Administração Geral - Legislativo
3.1.3.0.00 - Honorários, Custos, Despesas Judiciais 1.200,00
3.1.4.0.00 - Despesas de Pronto Pagamento 2.500,00
Despesas Imprevistas 2.200,00
3.1.1.0.00 - Gratificações 4.000,00
9.900,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares as dotações abaixo, constantes no orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
Governo e Administração Geral - Legislativo
3.1.3.0.00 - Honorários, Custos, Despesas Judiciais 1.200,00
3.1.4.0.00 - Despesas de Pronto Pagamento 2.500,00
Despesas Imprevistas 2.200,00
3.1.1.0.00 - Gratificações 4.000,00
9.900,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO